
*** Antes de qualquer coisa: serão 3 posts! Esse primeiro com a parte inicial da norma, aspectos relacionados a conceito e estrutura. O segundo vai abordar os modelos de referência. O terceiro falará sobre a transcrição dos elementos. A norma sofreu boas e numerosas alterações, e acredito que todos esses aspectos podem ser fonte de questões de concurso, por isso preferi dividir o assunto dessa forma.***
Sim! Como falamos aqui noutro dia, a NBR 6023 foi reeditada e já está em vigor desde o dia 14 de novembro a sua segunda edição: NBR 6023/2018.
Como em breve os concursos devem começar a cobrar essa versão da norma, o Santa Biblioteconomia resolveu esquematizar as diferenças entre as edições de 2002 e 2018, pra facilitar os seus estudos! <3
⚠️ATENÇÃO! ⚠️
1) A norma já está em vigor! O site da ABNT coloca o status da NBR 6023/2018 como “Em vigor”, o que significa que as referências bibliográficas produzidas a partir de 14 de novembro de 2018 (data de publicação da norma) já devem ser feitas de acordo com esta segunda edição.
2) A ABNT não prevê prazo de adaptação! Isso significa que, ao contrário do que vimos acontecer com o Novo Acordo Ortográfico, não teremos um prazo pra reaprender a norma.
3) E os editais já abertos? Como ficam? O certo é cobrar a norma válida no dia da publicação do edital. Ou seja: editais publicados até 13 de novembro de 2018 devem cobrar a NBR 6023/2002. Editais publicados a partir de 14 de novembro de 2018 devem cobrar a NBR 6023/2018.
Exceção: a banca pode publicar uma retificação ao edital dizendo qual versão da norma será cobrada. É o mesmo critério válido para alterações em legislação!
A segunda edição já veio com a padronização mais moderna das NBRs e essa é a primeira coisa que a gente nota. A segunda coisa é o tamanho: a edição de 2002 tem 24 páginas, enquanto a edição de 2018 tem (rindo de nervoso!) 74 páginas. O sumário dessa edição nova é bem mais detalhado do que o da edição anterior, e apresenta todos os níveis de numeração progressiva da norma.
O prefácio da norma é bem mais extenso que o anterior, e fala um pouquinho sobre o processo de atualização da norma.
1 Escopo (1 Objetivo)
Mudança apenas no nome da seção. Em 2002, “Objetivo”; em 2018, “Escopo”. O texto dessa seção da norma permaneceu sem alterações.
2 Referências normativas
Essa seção sofreu algumas alterações.
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Não existe mais indicação de versão das normas a serem consultadas, com indicação para que se utilize a mais recente de cada uma delas.
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Foram excluídas da lista: NBR 6032, NBR 10522 e o Código de Catalogação Anglo Americano.
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Foram incluídas na lista: NBR 10525, NBR ISO 2108.
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Permaneceu na lista: NBR 10520.
3 Termos e Definições (3 Definições)
Foram incluídos alguns termos, outros foram alterados. A primeira coisa que se percebe é o uso dos termos no singular, sem o uso de indicadores de plural “(s)” ou “(es)”.
Definições incluídas na NBR 6023/2018:
3.4 Coleção: conjunto de itens, sobre um tema específico ou não, com autores e títulos próprios, reunidos sob um título comum.
3.5 Descrição física: detalhamento do documento, quanto à forma, dimensão e extensão.
3.6 Digital Object Identifer (DOI): sistema (padrão) usado para identificar documentos digitais em redes de computador.
3.8 Documento audiovisual: documento que contém som e imagens.
3.9 Documento sonoro: documento que contém o registro de vibrações sonoras (palavra, canto, música, entre outros).
3.12 folha: papel com formato defnido, composto de duas faces, anverso e verso.
3.13 indicação de responsabilidade: ver 3.1 e 3.2.
3.14 jornal: publicação periódica, com intervalos regulares, que contém informações sobre diferentes ramos do conhecimento.
3.15 monografia: item não seriado, isto é, item completo, constituído de uma só parte, ou que se pretende completar em um número preestabelecido de partes separadas.
3.16 Número Padrão Internacional de Livro (ISBN): Número Padrão Internacional de Livro alocado a um registrante por uma agência de ISBN, designado conforme as especifcações da ABNT NBR ISO 2108.
3.17 Número Padrão Internacional para Publicação Seriada (ISSN): identificador aceito internacionalmente para individualizar o título de uma publicação seriada, tornando-o único e definitivo.
3.18 Página: cada uma das faces de uma folha.
3.19 Pessoa física: ver 3.1.
3.20 Pessoa jurídica: ver 3.2.
3.23 Revista: ver 3.21.
3.25 Série: conjunto de itens sobre um tema específico ou não, com autores e títulos próprios, reunidos sob um título comum.
Definições alteradas na NBR 6023/2018:
3.10 Edição: todos os exemplares produzidos a partir de um original ou matriz.
NOTA Pertencem à mesma edição de uma obra todas as suas impressões, reimpressões, tiragens, entre outros, produzidas diretamente ou por outros métodos, sem modificações, independentemente do período decorrido desde a primeira publicação.
3.11 Editora: casa publicadora, pessoa(s) ou instituição responsável pela produção editorial.
NOTA 1 Conforme o suporte documental, outras denominações são utilizadas: produtora (para imagens em movimento), gravadora (para registros sonoros), entre outras.
NOTA 2 Não confundir com a designação do editor, utilizada para indicar o responsável intelectual ou científico que atua na reunião de artigos para uma revista, jornal, entre outros, ou que coordena ou organiza a preparação de coletâneas.
4 Elementos de referência
Essa seção sofreu um acréscimo que diz respeito à fonte de informação dos itens que compõem a referência: o próprio documento. A norma diz ainda que “Na inexistência desses dados, utilizam-se outras fontes de informação, indicando-os entre colchetes.”
Os subitens desta norma permanecem como antes. A nota que fazia parte do item 4.2 passa a compor o texto do item 4.
5 Localização
Este item não sofreu alterações relevantes, apenas uma maior especificação nas alíneas já existentes.
6 Regras gerais de apresentação
Essa seção ganhou 3 itens novos:
6.5 Os elementos essenciais devem refletir os dados do documento referenciado. Informações acrescidas devem seguir o idioma do texto em elaboração e não do documento referenciado.
6.6 Para documentos online, além dos elementos essenciais e complementares, deve-se registrar o endereço eletrônico, precedido da expressão Disponível em:, e a data de acesso, precedida da expressão Acesso em:.
NOTA Não se aplica a mensagens e documentos eletrônicos, cujos endereços não estejam disponíveis.
6.10 As abreviaturas adotadas nesta Norma encontram-se no Anexo B e são de uso exclusivo para a elaboração de referências.
Nos demais itens foram feitas pequenas alterações na redação, mas sem alteração do sentido.


Muito bom!! Assim fica mais fácil de verificar as mudanças!!
Ótimas informações. vou ficar acompanhando.
Legal a sua iniciativa de comentar sobre as alterações da 6028:2018. Vou aguardar o próximo post.
Aguardando ansiosamente novos posts : )
Excelente os comentários sobre a nova versão da NBR 6023! Ja estou ansiosa pelo post parte 2 e parte 3!!!
Excelente o post sobre a atualização na NBR 6023. Já estou ansiosa pela parte II e III.
Já saiu a parte 2 e 3?
Muito bom, obrigado.
Ótimas informações! E muito bom podermos estudar por partes! Mas e as outras duas partes?
Muito bom! Mas cadê a continuação do post? Parte 2 e 3?