No dia 06 de outubro de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia.
A nova resolução “Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza.”
“Art. 3º – É obrigatório que conste o número de registro no CRB do bibliotecário abaixo das fichas catalográficas de publicações de quaisquer natureza e trabalhos acadêmicos.” O texto completo da resolução você encontra AQUI
Muito bom. Pois eu sempre coloquei o CRB, até pq se eu pago, deve ter esse número alguma utilidade, pois o ano todo o CRB n me dá nada, só a possibilidade de usar o número. Isso é uma crítica, pela falta de atividade, interação dos conselhos e maior ainda no CFB com os Bibliotecários. N há ofertas de cursos ao longo dos anos ou qualquer atividade afim… Como vcs sabem.
Muito bom. Pois eu sempre coloquei o CRB, até pq se eu pago, deve ter esse número alguma utilidade, pois o ano todo o CRB n me dá nada, só a possibilidade de usar o número. Isso é uma crítica, pela falta de atividade, interação dos conselhos e maior ainda no CFB com os Bibliotecários. N há ofertas de cursos ao longo dos anos ou qualquer atividade afim… Como vcs sabem.
Ah-rá… futura questão de prova.
Vai ser sim.
Olá, Thalita. Você teria como mostrar um modelo de ficha de dissertação de mestrado, com a posição do número do CRB? Obrigada