Nova Resolução CFB

No dia 06 de outubro de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U) a Resolução nº 184 do Conselho Federal de Biblioteconomia.

A nova resolução “Dispõe sobre a obrigatoriedade da indicação do nome e do registro profissional do bibliotecário nos documentos de sua responsabilidade e nas fichas catalográficas em publicações de qualquer natureza.”

“Art. 3º – É obrigatório que conste o número de registro no CRB do bibliotecário abaixo das fichas catalográficas de publicações de quaisquer natureza e trabalhos acadêmicos.”
O texto completo da resolução você encontra AQUI

Ranganathan não faz milagre, estudar sim!

Thalita Gama

4 comentários em “Nova Resolução CFB”

  1. Muito bom. Pois eu sempre coloquei o CRB, até pq se eu pago, deve ter esse número alguma utilidade, pois o ano todo o CRB n me dá nada, só a possibilidade de usar o número. Isso é uma crítica, pela falta de atividade, interação dos conselhos e maior ainda no CFB com os Bibliotecários. N há ofertas de cursos ao longo dos anos ou qualquer atividade afim… Como vcs sabem.

  2. Olá, Thalita. Você teria como mostrar um modelo de ficha de dissertação de mestrado, com a posição do número do CRB? Obrigada

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