Estudando: Diário Oficial da União e Diário da Justiça

Essa é uma matéria super importante para quem pretende concorrer a uma vaga em instituições ligadas ao direito, câmaras municipais, Tribunais, procuradorias etc

O Diário Oficial da União (DOU) é uma Fonte Primária. Desde os anos 2000 está vinculado à Casa Civil da Presidência da República. 

O que é publicado?

O decreto n°4 520, de 16/12/2002, que dispõe sobre a publicação do Diário Oficial da União e do Diário da Justiça pela Imprensa Nacional, determina que são obrigatoriamente, publicados na íntegra , no Diário Oficial: as leis e demais atos resultantes do processo legislativo do Congresso Nacional, os tratados, as convenções e outros atos internacionais aprovados pelo Congresso Nacional e os respectivos decretos de promulgação, as medidas provisórias, os decretos e outros atos normativos baixados pelo presidente da república, os atos dos ministros de estado, baixados para execução de normas, com exceção de atos de interesse interno. Os pareceres do advogado-geral da união e respectivos despachos presidenciais, salvo aqueles cujos efeitos não tenham caráter geral. Dispositivos e ementas das ações diretas de inconstitucionalidade, das ações declaratórias de constitucionalidade e constituição. Julgamentos do Tribunal de Contas da União, e atos de caráter normativo do poder judiciário. 

As seções do Diário Oficial da União:

Seção 1 do DOU: 

Seção destinada a publicação dos atos normativos de interesse geral, se encontra divididas pelos órgãos que compõe a administração pública federativa (Senado Federal, Congresso Federal, Presidência, Ministérios) , e subdividida pelas secretárias, departamentos, etc. que compõe os órgãos da administração pública (Universidades, etc.).

Exemplos de atos publicados nesta seção são as leis, decretos, decretos legislativos, resoluções, instruções normativas, portarias dentre outros atos normativos.

Seção 2 do DOU

É o local destinado à publicação de atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal, encontra-se dividida como a Seção 01 pelo órgãos que compõe a administração pública federal. Nela é possível se encontra despachos, portarias, portaria interministerial, nomeações, aposentadoria, falecimento de cargo público dos servidores civis e militares da União, de suas autarquias e das fundações públicas, bem como dos servidores dos poderes legislativo, judiciário, em resumo. 

Seção 3 do DOU: 

É o local destinado à publicação de contratos (inclui-se aqui também a licitação), avisos, editais e ineditoriais. Os exemplos de atos publicados nesta seção são extratos, distratos, editais de convocação dentre outros.

warning-303768_640   ATENÇÃO: Cada estado tem seu Diário Oficial  e lá são publicados os atos e informações referente a administração estadual.

Diário da Justiça

Ele não existe mais PORÉM às vezes cai, então é importante saber da sua “antiga existência”.

Da mesma forma que o Diário Oficial da União, era  impresso na Imprensa Nacional, o que deixou de ocorrer em 1/1/2011.

Seção 1:

Atos de caráter judicial dos tribunais superiores (STF, TSE, STJ, TST, STM), do Conselho de Justiça Federal do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.

Seção 2:

Atos de caráter judicial do TRF (1°,2°, 3°, 4° e 5° regiões) e do boletim da justiça federal- seção judiciária do Distrito Federal – 1° Região. São publicados na subseção Ineditoriais, quando decorrentes de determinação legal, os atos emanados das seções judiciárias da justiça federal nos estados.

Seção 3:

Atos de Caráter Judicial do TRT da 10° Região, do TRE do Distrito Federal, do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, da OAB. São publicados na subseção Ineditoriais os atos emanados dos TRTs e TREs não sediados no distrito federal e dos tribunais de justiçados estados (comarcas), decorrentes de decião judicial. 

Você pode estudar mais profundamente o decreto 4520/2002, que dispõe sobre o DOU e o DJ AQUI

RESUMO

  • Estrutura do DOU:

    • SEÇÃO 1 – Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral. 

    • SEÇÃO 2 – Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal. 

    • SEÇÃO 3 – Contratos, editais, avisos e ineditoriais.

  • Estrutura do DJ:

    • Seção 1: Publicação dos atos dos Tribunais Superiores do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Conselho Federal da OAB.

    • Seção 2: Publicação dos atos dos Tribunais Regionais Federais e Boletim da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal.

    • Seção 3: Publicação dos atos do Tribunal Regional do Trabalho (10ª Região), do Tribunal Regional Eleitoral (DF), do Tribunal Marítimo, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal , da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Distrito Federal e do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol.

Ranganathan não faz milagre, estudar sim!

Thalita Gama

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