Como ficam os prazos de concursos já homologados durante a Pandemia?
Existem 2 projetos de lei tramitando sobre esse assunto.
O PL 1405/20, da Câmara dos Deputados, que determina a suspensão da contagem de prazo para os concursos em todas as esferas, na administração direta e indireta.
Ou seja, todos os concursos públicos!
O PL 1441/20, do Senado Federal, que determina a suspensão da contage de praz para os concursos federais, em todos os poderes, empresas públicas, sociedades de economia mista… Mas só no âmbito FEDERAL.
Esses dois projetos estão tramitando no Congresso e ainda não tem validade.
Enquanto isso, o Conselhor Nacional de Justiça determinou a suspensão da contagem de prazo para todos os concursos do Poder Judiciário. Essa decisão já está valendo e afeta os seguintes concursos:
- Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
- Tribunal de Justiça do Estado do Pará
- Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Pará
- Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
- Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
- Tribunal Regional Federal da 1ª Região
- Tribunal Regional Federal da 3ª Região
- Tribunal Regional Federal da 4ª Região
O CNJ também determinou a proibição de aplicação de provas de concursos do poder judiciário nesse período de pandemia, mesmo para concursos que já estavam abertos e com provas previstas.
Se você já está aprovado, fique de olho e acompanhe o prazo para nomeação! Se você ainda busca sua vaga, aproveite o tempo extra para estudar um pouco mais!
Abraços,
Talita James