Material de estudo gratuito – PGDF

O estudo de legislação específica para provas jurídicas não costuma ser simples. Pensando nisso, e considerando as três peças legislativas que constam no conteúdo programático de conhecimentos específicos para bibliotecários no edital da PGDF, elaborei um pequeno resumo com os principais aspectos desses textos.

Espero que esse material te ajude a estudar para esta prova!

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PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 30 DE ABRIL DE 2009.

Institui o Comitê Gestor do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.

Composto por:

  • Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF)
  • Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF)
  • Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF)
  • Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal (SEPLAG-DF)

Membros: livre escolha das instituições. Substituição deve ser informada ao comitê e publicada no DODF (no prazo de 30 dias).

Presidência do Comitê: mandato de 1 ano, alternada pelos representantes de cada instituição. (Primeira: SEPLAG-DF).

Competências da Presidência do Comitê:

I – planejar, coordenar, orientar, controlar, supervisionar e dirigir as atividades

II – cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê

III – praticar todos os atos objeto da competência delegada pelos signatários do Termo de Cooperação Técnica;

IV – disciplinar a rotina dos trabalhos do Comitê e de seus Subcomitês;

V – convocar mensalmente, e extraordinariamente, reuniões para discutir matérias de sua competência;

VI – realizar reuniões periódicas com os Subcomitês;

VII – indicar o Coordenador de cada Subcomitê.

Competências da Vice-Presidência do Comitê:

I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos;

II – colaborar com o Presidente na coordenação e supervisão das atividades de gerenciamento do Comitê;

III – elaborar ata de reuniões.

Competências do Comitê:

I – gerenciar o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF, promovendo sua atualização e manutenção;

II – acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Cooperação Técnica;

III – submeter à apreciação das instituições partícipes, para fins de aprovação, propostas de políticas e diretrizes do SINJ-DF;

IV – definir calendários e convocar reuniões;

V – propor a criação de Subcomitês e suas competências;

VI – promover treinamentos para a qualificação de pessoas;

VII – elaborar o seu regimento interno;

VIII – zelar pela atualização da base de dados do SINJ-DF, observando sua adequação às novas tecnologias de gerenciamento de conteúdos e de documentos.

Não são da competência do Comitê Gestor as rotinas, procedimentos e customização de interesse exclusivo de cada instituição partícipe, desde que em conformidade com as regras de operação do SINJ-DF.

Reuniões: Mensais ou quando convocado. (Mínimo 2/3 dos integrantes)

Decisões: Maioria simples dos presentes.1 voto por instituição.

 


PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui e regulamenta, no âmbito do Distrito Federal, o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ/DF.

Considerando a necessidade de disponibilizar informações seguras e atualizadas, visando a compor um sistema de informações sobre a legislação do Distrito Federal, essenciais para a sociedade e para o agente público distrital.

Objetivos do SINJ-DF:

I – coletar, organizar, processar, armazenar, recuperar e disseminar dados e informações de normas jurídicas do Distrito Federal;

II – atualizar, permanentemente, essas informações no âmbito do Distrito Federal, a fim de permitir consulta, em meio informatizado, aos principais atos normativos distritais.

Princípios básicos para o funcionamento do SINJ:

I – descentralização na coleta e processamento de dados e informações, organizados e armazenados em uma base de dados única;

II – coordenação unificada do sistema;

III – garantia de acesso aos dados e informações para o público em geral.

Possui comitê gestor (PC01/2009).

Endereço: http://www.sinj.df.gov.br

Endereço LexML: www.lexml.gov.br


DECRETO Nº 32.704, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2010.

Dispõe sobre a implantação do Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal – SINJ-DF.

Resultados do Grupo de Trabalho objeto do Termo de Cooperação firmado entre a Câmara Legislativa do Distrito Federal, a Procuradoria-Geral do Distrito Federal, a Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal e o Tribunal de Contas do Distrito Federal.

Sistema colaborativo de informações sobre normas jurídicas e atos emanados do Executivo e do Legislativo do Distrito Federal.

Necessidade da sociedade e do agente público distrital em obter informações seguras e atualizadas da legislação do Distrito Federal.

Implanta o Sistema Integrado de Normas Jurídicas do Distrito Federal-SINJ-DF, com o objetivo de permitir consulta, em meio informatizado, aos principais atos referentes à legislação federal e do Distrito Federal.


E aí? Facilitou?

Lembre-se: Ranganathan não faz milagre, estudar sim!

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