Antes de entrar no assunto desse texto, quero deixar bem claro que eu não tenho malvado favorito e não estou aqui para defender nem acusar, e muito menos para fazer campanha política.
Dito isso, vamos lá!
Na semana passada, o Presidente Temer assinou e mandou publicar o Decreto n. 9262/2018, que “Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.”
Vi em alguns perfis em redes sociais um certo desespero e até um alarmismo sobre a notícia, já que o termo “bibliotecário” aparece no texto do decreto. Aí pedi licença pra Thalita Gama para invadir o espaço e contribuir com algumas explicações. =)
Ao contrário do que muitos entenderam, o decreto não acaba com absolutamente todos os cargos de bibliotecário da Administração Publica Federal, direta, autárquica e fundacional.
O texto do decreto é bem curto, e às vezes isso gera mais dificuldade do que um grande texto. Mas vamos tentar “destrinchar” esse texto?
Logo de cara o decreto apresenta um resumo do que ele faz:
“Extingue cargos efetivos vagos e que vierem a vagar dos quadros de pessoal da administração pública federal, e veda abertura de concurso público e provimento de vagas adicionais para os cargos que especifica.”
Acho que é JUSTAMENTE aqui que a confusão começa. Quando o legislador diz cargos, ele se refere a vagas específicas. E não às carreiras e funções como um todo.
O Art. 1º especifica que serão extintos os cargos vagos e que vierem a vagar e que estão descritos nos anexos 1 e 2, e os já vagos constantes no anexo 3.
Vamos olhar esses anexos?
O anexo I tem 3 tabelas: 1 para cargos de nível fundamental, 1 para cargos de nível médio e a última para cargos de nível superior. Essa é a que interessa pra gente, nesse momento.
As tabelas apresentam os cargos a partir de uma denominação de grupo. Para os cargos do Incra, a gente identifica que eles são do Incra porque a denominação de grupo diz isso claramente.
O que a gente precisa entender? Serão cinco vagas de bibliotecário, no Incra, que deixarão de existir. Quatro delas já estão vagas, e deixarão de existir a partir da entrada em vigor deste decreto (marcada para 21 de março de 2018). A outra vaga deixará de existir a partir da vacância (por exoneração ou aposentadoria) do servidor que a ocupa.
Ninguém vai ficar desempregado!
A outra vaga em questão é, talvez, a que tenha gerado um pouco mais de aflição. O fato da denominação de grupo não especificar a qual fundação ou autarquia pertence a vaga não significa que TODAS as vagas serão extintas. Trata-se de uma vaga, em um órgão que a gente não sabe qual é. Esta vaga também está ocupada e só deixará de existir após a vacância do servidor (por exoneração ou aposentadoria).
Ninguém vai ficar desempregado!
O decreto determina que não poderão ser abertas novas vagas ou concursos pra estes cargos, bem como o provimento de cargos em número maior ao previsto nos concursos que estão abertos ou no seu prazo de validade.
Isso significa que ainda que os órgão voltem a precisar dos perfis extintos, há de se ter paciência. O decreto não especifica o prazo de validade dessa determinação…
“Ah, Talita, mas são seis vagas a menos…”
São. E é triste que um órgão como o Incra não tenha profissionais da informação como profissionais estratégicos para a execução das suas atividades. É muito triste. Mas a gente precisa manter em mente que – nesse momento – são seis vagas a menos. E que poderia ser muito pior.
O decreto extingue uma série de cargos que já não fazem sentido dentro da estrutura da administração pública, mas ver que seis cargos de bibliotecário estão sendo considerados descartáveis é pra deixar a gente de orelha em pé, sim, e começar a mexer nossos pauzinhos no famoso advocacy que tem tanto sido comentado em eventos de biblioteconomia.
A perspectiva para 2018 já não era das melhores por ser este um ano eleitoral, que tem uma série de restrições na realização de licitações e concursos. Também sabemos da medida de congelamento orçamentário para os próximos anos, e uma das consequências é a redução nas contratações.
Mas não podemos nos deixar contaminar pelo alarmismo excessivo. Trabalhamos com informação e somos capazes de encontrar aquelas que nos ajudam a passar por essas dificuldades.
Serão seis vagas a menos para nós, mas nosso foco continua sendo estudar até passar. E para quem já passou, cabe a defesa da profissão por meio do desenvolvimento de produtos e serviços que mostrem a importância de ter gente tratando e mediando o acesso à informação.
Talvez esteja um pouquinho mais difícil, agora. Mas se a gente não fizer pela gente, quem fará? Continuem estudando, invistam em vocês mesmos. Façam cursos, simulados, montem grupos de estudo. Mantenham o foco. E tenham esperança.
Talita James
16 comentários em “Impacto do Decreto n. 9262/2018 nos cargos e concursos para bibliotecário”
Soraia
E sobre as vagas em concursos dm andamento… anexo 6?! (Afetaria o cargo de auxiliar dd biblio. )
Talita, você não entendeu bem a questão. O decreto é bem claro e diz o seguinte no seu artigo 1º:
“Ficam EXTINTOS (grifo meu), no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I – vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II […]”
Como o cargo de Bibliotecário está discriminado no anexo I, portanto ele está extinto (até que a gente entenda o que isso quer dizer e se mobilize).
Obrigada pelo seu comentário. É sempre bom ver que as pessoas estão dispostas a conhecer e debater. Eu vou tentar expor de uma outra forma o que escrevi, porque depois do teu comentário percebi que faltaram algumas considerações. (Desculpa, mas lá vem textão! Hehe!)
Quando o legislador utiliza o termo “extintos”, ele se refere a cargos, e não a carreiras ou a especialidades. Cada CARGO é único e é por isso que os anexos deste decreto são tão extensos.
Como eu disse no meu texto, de fato existe extinção de cargo (vaga) de bibliotecário. Quando o Anexo 1c apresenta a “DENOMINAÇÃO DE GRUPO” ele está especificando de onde (de que carreiras) são esses cargos (vagas).
Quando esse anexo informa “Aprovados”, diz respeito à quantidade total cargos (vagas) a serem extintos naquela denominação de grupo (carreira), naquela determinada denominação de cargo (especialidade).
Depois, o anexo informa quantos cargos (vagas) já estão vagos e quantos ainda vão vagar.
Um exemplo prático: se a Thalita Gama, autora deste blog, pedir exoneração do cargo dela na Unirio o cargo (vaga) vai NÃO VAI deixar de existir. O cargo (vaga) dela não está listado nos anexos do decreto.
Vamos supor que o Incra – uma das denominações de grupo (carreiras) do anexo 1c – tenha 23 cargos (vagas) de bibliotecário. Serão extintos, por meio deste decreto, cinco cargos (vagas). Os outros continuarão existindo. (Eu não sei quantos cargos existem para bibliotecário dentro da estrutura do Incra, estamos criando uma situação-exemplo aqui.)
Existe, no mesmo decreto, a extinção de cargo de professor e auxiliar de enfermagem. Você consegue imaginar a Administração Pública Federal sem professores e auxiliares de enfermagem? Não estão acabando com todos os cargos (vagas), mas com esses que foram especificamente citados (estejam vagos ou quando vierem a vagar).
O decreto, ao contrário do que vem sendo propagado por vários perfis em redes sociais, NÃO ACABA COM CARREIRAS OU ESPECIALIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, FUNDACIONAL E AUTÁRQUICA. Ele extingue CARGOS (vagas).
Se o decreto terminasse com toda a carreira de bibliotecário na Administração Pública Federal a gente deveria considerar todos os bibliotecários de todos os ministérios, de todas as fundações, de todas as agências reguladoras, todas as universidades, todos os institutos federais… Considerando todas as especialidades citadas no anexo, se o decreto pretendesse acabar com todas as carreiras o número de cargos extintos seria muitíssimo maior!
Repito: é inaceitável que os órgãos vejam seus bibliotecários como dispensáveis. É preciso agir coletiva e individualmente para mudar isso. Mas este decreto, especificamente, não acaba com a especialidade de bibliotecário. Precisamos estar atentos? Sim. Porque nada impede a redação de um novo decreto extinguindo mais cargos, ou até especialidades mesmo. E porque já temos uma limitação orçamentária para gasto com pessoal que atinge sempre a área meio com muito mais força do que a área fim de qualquer órgão. Mas precisamos ter cautela na interpretação do texto legal para evitar alarmismo e para que a gente não passe vergonha lutando contra algo que não existe.
A gente é profissional da informação e não pode dar bola fora quando o assunto é esse.
Sim, mas acho que estamos falando de coisas diferentes. Veja se você concorda ou discorda, ok?
O decreto 9262/2018 extingue os CARGOS (que é uma categoria), VAGOS ou por VAGAR (que são subordinações à categoria CARGOS). Vamos ver o artigo 1º determinando que:
“Ficam EXTINTOS, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I – vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II […]” (Onde consta o cargo de Bibliotecário).
Bom, as Instituições Públicas de Ensino Superior ou são autarquias ou são fundações, confere? Então estão submetidas a este decreto, certo?
Ora, na minha leitura isso realmente não afeta as carreiras de quem já ingressou nestas instituições, mas impede qualquer concurso para o cargo de Bibliotecário. Não é isso?
Assim, vem a pergunta fundamental: Se o cargo de Bibliotecário (com vagas atuais e futuras) é extinto da “administração pública federal direta, autárquica e fundacional” e se as Instituições Públicas de Ensino Superior ou são autarquias ou são fundações, então é possível haver concursos para reposição de vagas ou criação de vagas necessárias por ampliação das atividades, criação de novas unidades, etc.?
Na minha humilde opinião, não! Aguardo seu comentário, ok? Ah! Esclareço que as letras maiúsculas utilizadas são apenas para destacar as palavras.
Oi. Então somente esses do incra e de mais um sem especificação… total de 6 que serão extintos? Ufa! Tinha entendido outra coisa e tava querendo saber como que o temerário ia fazer sem bibliotecário nas intuições de educação. Obrigada pelo esclarecimento.
Não sei porque essa turma fica tão preocupada com extinção de cargos públicos se não conseguem interpretar um texto com duas frases. Uma coisa é não gostar do vampirão, outra coisa é usar a raiva no lugar da inteligência. Tem muito Instituto Federal aí no interior do Brasil que ninguém quer ir pra lá, ou realmente não precisa de servidor (para ficar lá ocioso). Fora que na pior das hipóteses, o maluco lá extingue todas as vagas de bibliotecário do Brasil, em 2019 vai outro e abri tudo de novo. Nada que uma canetada não resolva, né?
Boa noite, Li teu artigo no inicio da semana, mas terminei não comentando. Achei bem interessante, claro que não podemos ficar felizes com extinção de vagas para nossa profissão (ainda que 6 vagas). Eu vi que várias entidades estão se manifestando em repúdio, mas essas manifestações dão a ideia, que tu desmistificaste, de que estão sendo extintos todos os cargos federais de bibliotecário. Concordo que não podemos ficar de braços cruzados, sem questionar as decisões que vem do governo, mas disseminação de pânico e informação tendenciosa ou distorcida não colaboram. Mais uma vez obrigada por um artigo tão esclarecedor. Continue escrevendo e contribuindo para Bibliteconomia através do blog. Abraços,
Nunca vi alguém tão apressadamente querer defender um governo que congelou por 20 anos o investimento público de dinheiro público, os impostos. Aí ele pode extinguir vagas. Salvo o explicado, que não foi o cargo que o (presidente? Quem tá governando é uma quadrilha) e isso pode até ser questão de tempo, pois acabar com as instituições que empregam é a meta NEOLIBERAL deste golpe, ou governo. Me desculpe! Mas, pra mim, está claro uma certa defesa. E n me venha falar de gentilezas e no trato justo de tratar uma questão com o intuito (ou mero) de esclarecer cidadãos, colegas em dúvida. Pois, existe algo chamado LADO. E ideologia, simpatia, partidarismo.
Outra. O (dES)Governo fez de propósito (ou acha que não?). Lançou essa informação como tá pra criar essa polêmica. Aliás, ele disse q n se incomoda de governar contra o povo que n o escolheu. N venha me dizer que ele foi votado junto, uma vez que ele traiu o plano de governo que deveria seguir e adota o da oposição perdedora nas urnas da eleição. Mas, n cabe a vc julgá-lo né. No entanto, ele desfez 6 vagas e discordo q outro governo faça mais 6 vagas noutra canetada, como ingenuamente falaram aí. Se for o governo desse ingênuo, n se farão. Foi extinto 6 vagas e serão desfeitas milhões. E nunca se fez tanto barulho. Então, foi de propósito. Pq serão muitos cargos, vagas dessa forma desfeitos logo, logo. Haverá choros e ranger de dentes.
Gostaria de saber se o auxiliar de biblioteca concurso realizado pela Ufrj em 2017, fica vedado a contratação de pessoal devido essa lei, ainda está no prazo de validade o concurso que termina em março de 2020.
chamaram até agora 10 vagas.
por favor me esclareça essa dúvida, se ocorrer novas vagas, eles podem chamar mais gente?
E sobre as vagas em concursos dm andamento… anexo 6?! (Afetaria o cargo de auxiliar dd biblio. )
Que Deus tenha MISERICÓRDIA de nós! Amém!
Talita, você não entendeu bem a questão. O decreto é bem claro e diz o seguinte no seu artigo 1º:
“Ficam EXTINTOS (grifo meu), no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I – vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II […]”
Como o cargo de Bibliotecário está discriminado no anexo I, portanto ele está extinto (até que a gente entenda o que isso quer dizer e se mobilize).
Oi Michel, tudo jóia?
Obrigada pelo seu comentário. É sempre bom ver que as pessoas estão dispostas a conhecer e debater. Eu vou tentar expor de uma outra forma o que escrevi, porque depois do teu comentário percebi que faltaram algumas considerações. (Desculpa, mas lá vem textão! Hehe!)
Quando o legislador utiliza o termo “extintos”, ele se refere a cargos, e não a carreiras ou a especialidades. Cada CARGO é único e é por isso que os anexos deste decreto são tão extensos.
Como eu disse no meu texto, de fato existe extinção de cargo (vaga) de bibliotecário. Quando o Anexo 1c apresenta a “DENOMINAÇÃO DE GRUPO” ele está especificando de onde (de que carreiras) são esses cargos (vagas).
Quando esse anexo informa “Aprovados”, diz respeito à quantidade total cargos (vagas) a serem extintos naquela denominação de grupo (carreira), naquela determinada denominação de cargo (especialidade).
Depois, o anexo informa quantos cargos (vagas) já estão vagos e quantos ainda vão vagar.
Um exemplo prático: se a Thalita Gama, autora deste blog, pedir exoneração do cargo dela na Unirio o cargo (vaga) vai NÃO VAI deixar de existir. O cargo (vaga) dela não está listado nos anexos do decreto.
Vamos supor que o Incra – uma das denominações de grupo (carreiras) do anexo 1c – tenha 23 cargos (vagas) de bibliotecário. Serão extintos, por meio deste decreto, cinco cargos (vagas). Os outros continuarão existindo. (Eu não sei quantos cargos existem para bibliotecário dentro da estrutura do Incra, estamos criando uma situação-exemplo aqui.)
Existe, no mesmo decreto, a extinção de cargo de professor e auxiliar de enfermagem. Você consegue imaginar a Administração Pública Federal sem professores e auxiliares de enfermagem? Não estão acabando com todos os cargos (vagas), mas com esses que foram especificamente citados (estejam vagos ou quando vierem a vagar).
O decreto, ao contrário do que vem sendo propagado por vários perfis em redes sociais, NÃO ACABA COM CARREIRAS OU ESPECIALIDADES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA, FUNDACIONAL E AUTÁRQUICA. Ele extingue CARGOS (vagas).
Se o decreto terminasse com toda a carreira de bibliotecário na Administração Pública Federal a gente deveria considerar todos os bibliotecários de todos os ministérios, de todas as fundações, de todas as agências reguladoras, todas as universidades, todos os institutos federais… Considerando todas as especialidades citadas no anexo, se o decreto pretendesse acabar com todas as carreiras o número de cargos extintos seria muitíssimo maior!
Repito: é inaceitável que os órgãos vejam seus bibliotecários como dispensáveis. É preciso agir coletiva e individualmente para mudar isso. Mas este decreto, especificamente, não acaba com a especialidade de bibliotecário. Precisamos estar atentos? Sim. Porque nada impede a redação de um novo decreto extinguindo mais cargos, ou até especialidades mesmo. E porque já temos uma limitação orçamentária para gasto com pessoal que atinge sempre a área meio com muito mais força do que a área fim de qualquer órgão. Mas precisamos ter cautela na interpretação do texto legal para evitar alarmismo e para que a gente não passe vergonha lutando contra algo que não existe.
A gente é profissional da informação e não pode dar bola fora quando o assunto é esse.
Oi Thalita,
Sim, mas acho que estamos falando de coisas diferentes. Veja se você concorda ou discorda, ok?
O decreto 9262/2018 extingue os CARGOS (que é uma categoria), VAGOS ou por VAGAR (que são subordinações à categoria CARGOS). Vamos ver o artigo 1º determinando que:
“Ficam EXTINTOS, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, os seguintes cargos efetivos regidos pela Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990:
I – vagos e que vierem a vagar constantes dos Anexos I e II […]” (Onde consta o cargo de Bibliotecário).
Bom, as Instituições Públicas de Ensino Superior ou são autarquias ou são fundações, confere? Então estão submetidas a este decreto, certo?
Ora, na minha leitura isso realmente não afeta as carreiras de quem já ingressou nestas instituições, mas impede qualquer concurso para o cargo de Bibliotecário. Não é isso?
Assim, vem a pergunta fundamental: Se o cargo de Bibliotecário (com vagas atuais e futuras) é extinto da “administração pública federal direta, autárquica e fundacional” e se as Instituições Públicas de Ensino Superior ou são autarquias ou são fundações, então é possível haver concursos para reposição de vagas ou criação de vagas necessárias por ampliação das atividades, criação de novas unidades, etc.?
Na minha humilde opinião, não! Aguardo seu comentário, ok? Ah! Esclareço que as letras maiúsculas utilizadas são apenas para destacar as palavras.
Abraço.
Oi. Então somente esses do incra e de mais um sem especificação… total de 6 que serão extintos? Ufa! Tinha entendido outra coisa e tava querendo saber como que o temerário ia fazer sem bibliotecário nas intuições de educação. Obrigada pelo esclarecimento.
Isso Lorena, é ruim, mas não é essa tragédia toda que alguns pintaram…..
Não sei porque essa turma fica tão preocupada com extinção de cargos públicos se não conseguem interpretar um texto com duas frases. Uma coisa é não gostar do vampirão, outra coisa é usar a raiva no lugar da inteligência. Tem muito Instituto Federal aí no interior do Brasil que ninguém quer ir pra lá, ou realmente não precisa de servidor (para ficar lá ocioso). Fora que na pior das hipóteses, o maluco lá extingue todas as vagas de bibliotecário do Brasil, em 2019 vai outro e abri tudo de novo. Nada que uma canetada não resolva, né?
Boa noite, Li teu artigo no inicio da semana, mas terminei não comentando. Achei bem interessante, claro que não podemos ficar felizes com extinção de vagas para nossa profissão (ainda que 6 vagas). Eu vi que várias entidades estão se manifestando em repúdio, mas essas manifestações dão a ideia, que tu desmistificaste, de que estão sendo extintos todos os cargos federais de bibliotecário. Concordo que não podemos ficar de braços cruzados, sem questionar as decisões que vem do governo, mas disseminação de pânico e informação tendenciosa ou distorcida não colaboram. Mais uma vez obrigada por um artigo tão esclarecedor. Continue escrevendo e contribuindo para Bibliteconomia através do blog. Abraços,
Nunca vi alguém tão apressadamente querer defender um governo que congelou por 20 anos o investimento público de dinheiro público, os impostos. Aí ele pode extinguir vagas. Salvo o explicado, que não foi o cargo que o (presidente? Quem tá governando é uma quadrilha) e isso pode até ser questão de tempo, pois acabar com as instituições que empregam é a meta NEOLIBERAL deste golpe, ou governo. Me desculpe! Mas, pra mim, está claro uma certa defesa. E n me venha falar de gentilezas e no trato justo de tratar uma questão com o intuito (ou mero) de esclarecer cidadãos, colegas em dúvida. Pois, existe algo chamado LADO. E ideologia, simpatia, partidarismo.
Outra. O (dES)Governo fez de propósito (ou acha que não?). Lançou essa informação como tá pra criar essa polêmica. Aliás, ele disse q n se incomoda de governar contra o povo que n o escolheu. N venha me dizer que ele foi votado junto, uma vez que ele traiu o plano de governo que deveria seguir e adota o da oposição perdedora nas urnas da eleição. Mas, n cabe a vc julgá-lo né. No entanto, ele desfez 6 vagas e discordo q outro governo faça mais 6 vagas noutra canetada, como ingenuamente falaram aí. Se for o governo desse ingênuo, n se farão. Foi extinto 6 vagas e serão desfeitas milhões. E nunca se fez tanto barulho. Então, foi de propósito. Pq serão muitos cargos, vagas dessa forma desfeitos logo, logo. Haverá choros e ranger de dentes.
Parabéns pelos comentários Thalita, bem esclarecedor!
Gostaria de saber se o auxiliar de biblioteca concurso realizado pela Ufrj em 2017, fica vedado a contratação de pessoal devido essa lei, ainda está no prazo de validade o concurso que termina em março de 2020.
chamaram até agora 10 vagas.
por favor me esclareça essa dúvida, se ocorrer novas vagas, eles podem chamar mais gente?
sim, se tiver mais vagas eles podem chamar até março de 2020!
Fui informada pela instituição q o governo federal suspendeu novas convocações
Fui informada pela Ufrj q o governo federal suspendeu novas contratações